Esclarecimento sobre Embalagem (saco plástico) do Extintor

Educação | Publicado em: 04/02/2025

Através de uma consulta formal ao DENATRAN, a ABIEX vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:

1 – Com relação às notícias veiculadas via internet, acerca da existência de resolução que trata da obrigatoriedade da retirada da embalagem (saco plástico) do extintor automotivo, temos a informar que, não existe nenhuma resolução do CONTRAN, que trate especificamente desta matéria.

2 – O art. 9º. da Resolução nº. 157/04 do CONTRAN, estabelece quais serão os itens do extintor de incêndio fiscalizados pela autoridade de trânsito:

“Art. 9º. As autoridades de trânsito deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:

  1. o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
  2. integridade do lacre;
  3. presença da marca de conformidade do INMETRO;
  4. os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos.
  5. aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);
  6. local da instalação do extintor.”

 

Fonte: DENATRAN