Esclarecimento sobre Embalagem (saco plástico) do Extintor
Educação | Publicado em: 04/02/2025
Através de uma consulta formal ao DENATRAN, a ABIEX vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:
1 – Com relação às notícias veiculadas via internet, acerca da existência de resolução que trata da obrigatoriedade da retirada da embalagem (saco plástico) do extintor automotivo, temos a informar que, não existe nenhuma resolução do CONTRAN, que trate especificamente desta matéria.
2 – O art. 9º. da Resolução nº. 157/04 do CONTRAN, estabelece quais serão os itens do extintor de incêndio fiscalizados pela autoridade de trânsito:
“Art. 9º. As autoridades de trânsito deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:
- o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
- integridade do lacre;
- presença da marca de conformidade do INMETRO;
- os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos.
- aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);
- local da instalação do extintor.”
Fonte: DENATRAN