Carta aos Clientes e Transportadoras das empresas associadas a ABIEX

Educação | Publicado em: 04/02/2025

Prezados Senhores,

Informamos aos nossos clientes e transportadoras que o Regulamento de Transporte Rodoviário, aprovado pelo Decreto 96044/88, cita, além de outras exigências, algumas diretamente relacionadas à segurança do veículo transportador.

No artigo 32, está estabelecido que o contratante do transporte deverá exigir do transportador o uso de veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada, cabendo ao expedidor, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança do veículo.

No artigo 16, é citado que o transportador, antes de mobilizar o veículo, deverá inspecioná-lo, assegurando-se de suas perfeitas condições para o transporte para o qual é destinado, com especial atenção para o tanque, carroceria e demais dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada. Essa inspeção pode ser verificada atendendo à norma ABNT NBR 15481 – Requisitos Mínimos de Segurança para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Art. 56 da Lei 9605/98), produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, bem como abandonar produtos ou substâncias referidas neste artigo ou utilizá-los em desacordo com as normas de segurança, terá como pena a reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa (de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00).

Aproveitamos para informá-los que, em caso de redespacho da carga em outro veículo diferente daquele em que a carga foi embarcada pelo expedidor do produto, todas as responsabilidades imputadas ao expedidor pelo Regulamento de Transporte (Decreto 96044/88), bem como pela Lei de Crimes Ambientais, serão repassadas ao transportador que estiver transportando a respectiva carga.

 

Atenciosamente,
Dados da Empresa Expedidora da Carga